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Dra.
Silvia Waltrick Bernardi
Temos
realizado um trabalho de pesquisa bastante aprofundado no que diz respeito
à área médica.Verificamos,
entre outras coisas, que vem crescendo o número de ações
contra estes profissionais, como já deve ser do conhecimento geral. Isso
se dá por vários fatores. Um deles advém do estímulo
da própria mídia. Outro, em virtude do exercício da
cidadania, que vem sendo exercida mais amplamente na atualidade. Em alguns
casos poderíamos citar também o tipo de contrato oferecido
por uma boa parcela dos advogados que atuam contra os médicos, geralmente
um contrato de risco, onde o autor só paga os honorários
deste, se ganhar a causa. E, como uma última circunstância,
apontamos a entrada em vigor do código de defesa do Consumidor que
estabelece normas protetivas a estes e vem sendo bastante acatado pelos
tribunais. As
ações podem ser propostas nas três esferas: civil,
penal e administrativa (perante os Conselhos de Classe). Na
área cível, nos casos de sentenças favoráveis,
os Réus são condenados normalmente ao ressarcimento dos prejuízos
financeiros comprovados, pensão mensal à vítima
ou familiares (no caso de invalidez temporária ou permanente, ou
óbito), indenização por dano estético (se for
o caso) e dano moral (as condenações por danos morais têm
girado em torno de 100 a 200 salários mínimos). Na
esfera penal o médico pode ser condenado por homicídio culposo
(pena: detenção de um a três anos) ou lesões
corporais culposas (Pena: detenção de dois meses a um ano). Na
esfera administrativa é verificada a ocorrência ou não
de infração ao Código de ética Médica.
As penas disciplinares aplicáveis são: a) advertência
confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial; d) suspensão
do exercício profissional até trinta dias; e) cassação
do exercício profissional ad referendun do Conselho Federal. Ante
tais fatos, tem este o objetivo de orientá-los. Dentre
as “dicas” que poderíamos por ora recomendar, incluem-se: ¨ Proteção
documental dos atos profissionais
(conduta até então pouco praticada, mas de suma importância
nos dias atuais): Para
tanto, sugerimos a adoção do chamado “termo de Consentimento”,
que deve ser assinado preferencialmente pelo paciente e familiares (exceto
em casos de urgência), na falta destes últimos, por duas testemunhas,
nos seguintes casos: a)
Em qualquer procedimento (cirúrgico ou clínico) atestando
o recebimento de todas as informações e orientações
necessárias no que diz respeito ao procedimento e tratamento
a ser adotado, bem como a ciência e informação sobre
os riscos a que está sujeito o paciente (riscos advindos de peculiaridades
apresentadas pelo paciente ou mesmo limitações da própria
ciência médica). b)
Em todos os procedimentos cirúrgicos, atestando a
concordância do paciente com o procedimento a ser adotado e advertindo
dos riscos a que este está sujeito, especificando circunstâncias
pessoais do paciente como doença preexistente, idade, estado geral
de saúde, etc. c)
No caso de alguma conduta ou tratamento experimental ou pouco
usual (cirúrgicos ou mesmo clínicos), atestando a
concordância do paciente em se submeter a ele. O objetivo é
comprovar a prudência do profissional e isentá-lo de responsabilidades
em virtude da opção feita pelo paciente. d)
Em ocasiões em que, mesmo ciente do seu estado de saúde e
da necessidade do tratamento, o paciente não concordaem
ser tratado ou em manter-se hospitalizado. Deve o médico
comprovar documentalmente que a alta foi solicitada pelo paciente (ou familiares)
e não indicada pelo médico. Ademais
disto, sugerimos ao profissional: ¨Preencher
criteriosamente e de forma mais completa possível os documentos
que dizem respeito ao paciente (prontuários, fichas); ¨Guardar
todos os documentos referentes ao paciente, por um período de 20
(vinte) anos, ocasião em que prescreve o direito de ação
na justiça cível. ¨Guardar
recortes de jornais ou revistas, ou mesmo cartões ou cartas emitidas
por pacientes ou familiares onde houver elogio ao trabalho profissional
prestado. ¨Manter,
sempre que possível, um bom relacionamento médico-paciente.
Pesquisas recentes comprovam que os profissionais que assim agem, tem menor
chance de ser acionados. Mais
questões poderiam ser sugeridas, principalmente, analisando-se as
peculiaridades de cada especialidade médica. Porém, para
não nos estendermos muito, apontamos as mais relevantes, em termos
genéricos.
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