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Número 10 - Ano III (Abril/Dez de 2000)
Cuidados Para Evitar Demanda Judicial

Dra. Silvia Waltrick Bernardi
Advogada
Pós Graduada em Direito Empresarial, atuante na área do direito médico, Professora Universitária
Autora do livro: 
“A prática Médica e o código de Defesa do Consumidor”, 
a ser lançado pela editora Gênesis, de Curitiba.
E-mail: waltrick@netcon.com.br

Temos realizado um trabalho de pesquisa bastante aprofundado no que diz respeito à área médica.Verificamos, entre outras coisas, que vem crescendo o número de ações contra estes profissionais, como já deve ser do conhecimento geral. 

Isso se dá por vários fatores. Um deles advém do estímulo da própria mídia. Outro, em virtude do exercício da cidadania, que vem sendo exercida mais amplamente na atualidade. Em alguns casos poderíamos citar também o tipo de contrato oferecido por uma boa parcela dos advogados que atuam contra os médicos, geralmente um contrato de risco, onde o autor só paga os honorários deste, se ganhar a causa. E, como uma última circunstância, apontamos a entrada em vigor do código de defesa do Consumidor que estabelece normas protetivas a estes e vem sendo bastante acatado pelos tribunais.

As ações podem ser propostas nas três esferas: civil, penal e administrativa (perante os Conselhos de Classe). 

Na área cível, nos casos de sentenças favoráveis, os Réus são condenados normalmente ao ressarcimento dos prejuízos financeiros comprovados, pensão mensal à vítima ou familiares (no caso de invalidez temporária ou permanente, ou óbito), indenização por dano estético (se for o caso) e dano moral (as condenações por danos morais têm girado em torno de 100 a 200 salários mínimos).

Na esfera penal o médico pode ser condenado por homicídio culposo (pena: detenção de um a três anos) ou lesões corporais culposas (Pena: detenção de dois meses a um ano).

Na esfera administrativa é verificada a ocorrência ou não de infração ao Código de ética Médica. As penas disciplinares aplicáveis são: a) advertência confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso reservado; c) censura pública em publicação oficial; d) suspensão do exercício profissional até trinta dias; e) cassação do exercício profissional ad referendun do Conselho Federal. 

Ante tais fatos, tem este o objetivo de orientá-los.

Dentre as “dicas” que poderíamos por ora recomendar, incluem-se: 

¨     Proteção documental dos atos profissionais (conduta até então pouco praticada, mas de suma importância nos dias atuais):

Para tanto, sugerimos a adoção do chamado “termo de Consentimento”, que deve ser assinado preferencialmente pelo paciente e familiares (exceto em casos de urgência), na falta destes últimos, por duas testemunhas, nos seguintes casos: 

a) Em qualquer procedimento (cirúrgico ou clínico) atestando o recebimento de todas as informações e orientações necessárias no que diz respeito ao procedimento e tratamento a ser adotado, bem como a ciência e informação sobre os riscos a que está sujeito o paciente (riscos advindos de peculiaridades apresentadas pelo paciente ou mesmo limitações da própria ciência médica). 

b) Em todos os procedimentos cirúrgicos, atestando a concordância do paciente com o procedimento a ser adotado e advertindo dos riscos a que este está sujeito, especificando circunstâncias pessoais do paciente como doença preexistente, idade, estado geral de saúde, etc. 

c) No caso de alguma conduta ou tratamento experimental ou pouco usual (cirúrgicos ou mesmo clínicos), atestando a concordância do paciente em se submeter a ele. O objetivo é comprovar a prudência do profissional e isentá-lo de responsabilidades em virtude da opção feita pelo paciente.

d) Em ocasiões em que, mesmo ciente do seu estado de saúde e da necessidade do tratamento, o paciente não concordaem ser tratado ou em manter-se hospitalizado. Deve o médico comprovar documentalmente que a alta foi solicitada pelo paciente (ou familiares) e não indicada pelo médico. 

Ademais disto, sugerimos ao profissional: 

¨Preencher criteriosamente e de forma mais completa possível os documentos que dizem respeito ao paciente (prontuários, fichas);

¨Guardar todos os documentos referentes ao paciente, por um período de 20 (vinte) anos, ocasião em que prescreve o direito de ação na justiça cível.

¨Guardar recortes de jornais ou revistas, ou mesmo cartões ou cartas emitidas por pacientes ou familiares onde houver elogio ao trabalho profissional prestado.

¨Manter, sempre que possível, um bom relacionamento médico-paciente. Pesquisas recentes comprovam que os profissionais que assim agem, tem menor chance de ser acionados.

Mais questões poderiam ser sugeridas, principalmente, analisando-se as peculiaridades de cada especialidade médica. Porém, para não nos estendermos muito, apontamos as mais relevantes, em termos genéricos.


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